Decreto nº 56.670/202
O Decreto nº 56.670/2022, publicado em setembro de 2022 no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, trouxe alterações importantes para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e),
Unidade de Varejo
Soluções inovadoras para o mercado varejista focadas em pagamentos eletrônicosFábrica de Software
Desenvolvimento de projetos personalizados de alta qualidade aplicados a meios de pagamentosTenha mais controle sobre seus meios de pagamentos eletrônicos com nossas soluções TEF e Conciliação de cartões. Muito mais segurança e praticidade.
Transforme a experiência dos seus clientes com soluções personalizadas de cartões próprios, centralizadas em uma gestão eficiente e com resultados em fidelização.
Com mais de três décadas de atuação no mercado nacional, fornecemos soluções estratégicas envolvendo meios de pagamentos eletrônicos, impulsionando o sucesso de nossos clientes. Nossa expertise em desenvolvimento de softwares e negócios é potencializada por parcerias comerciais estratégicas e por um time técnico altamente qualificado, que se destaca pelo atendimento próximo e ágil a cada empresa.
O Decreto nº 56.670/2022, publicado em setembro de 2022 no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, trouxe alterações importantes para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e),
TEF é a sigla para “Transferência Eletrônica de Fundos”, um sistema utilizado para realizar transações financeiras eletrônicas. O TEF é comumente utilizado em estabelecimentos comerciais, como lojas, restaurantes e supermercados,